20 dezembro, 2010

Aprovada licença 
maternidade de seis meses
A Câmara Municipal de Buritizeiro aprovou, por unanimidade, na reunião realizada no dia 13/12, projeto de lei de autoria do Executivo, prorrogando por 60 dias a duração da licença-maternidade, para as servidoras públicas municipais de Buritizeiro. Esse benefício é previsto pelos nos artigos 7º e 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal.
Assim, a licença-maternidade, que antes tinha a duração de quatro meses, passa agora a ser de 180 dias.
A lei prevê que durante a prorrogação da licença-maternidade a empregada, no nosso caso a servidora municipal, terá direito à remuneração integral. Os dois meses adicionais de licença serão concedidos imediatamente após o período de 120 dias previsto na Constituição.
No período de prorrogação da licença a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada, e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, já que tais situações estariam contra o objetivo da lei. Em caso de descumprimento, a servidora perderá o direito à prorrogação.

“DIREITO É DIREITO”

De acordo com a prefeita Edna Guiomar Salgado de Oliveira Guedes, a regulamentação dessa lei, em nível municipal, não é nenhum favor que os administradores fazem às servidoras. No entender da prefeita, essa lei é mais do que justa, pois “dados da Sociedade Brasileira de Pediatria apontam que a amamentação regular, por seis meses, reduz 17 vezes as chances de a criança contrair pneumonia, 5,4 vezes a possibilidade de anemia e 2,5 vezes a ameaça de crises de diarreia”. Sabemos que – continua a prefeita – o primeiro passo para que o bebê cresça sadio, seguro e feliz é receber o aleitamento materno desde o nascimento, e agora, com a aprovação dessa lei em nível municipal,  a servidora de Buritizeiro doravante poderá fazê-lo”, disse.

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