20 dezembro, 2010

Magistério municipal de Buritizeiro 
receberá rateio do FUNDEB

Cerca de R$ 300 mil reais serão injetados agora em dezembro na economia de Buritizeiro apenas com o pagamento de gratificação ao pessoal da Educação. O valor definitivo ainda será definido pela contabilidade da prefeitura, após uma série de cálculos. É o resultado do rateio do FUNDEB (Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico) entre os professores da rede municipal de ensino. No total, 275 professores receberão, neste mês, em data a ser definida, a gratificação. De acordo com a Valdirene Rubenval Farago, secretária municipal de Educação, o rateio do FUNDEB deve ser feito com os professores em efetivo exercício do ensino fundamental, inclusive os professores contratados, incluindo os profissionais da supervisão e gerentes pedagógicos.
Neste sentido, por unanimidade, a Câmara de Buritizeiro aprovou, na reunião realizada no último dia 12/12, projeto de lei de autoria do Executivo concedendo esse abono aos profissionais do magistério.  

CUMPRINDO A LEI

A prefeita Edna Guiomar Salgado de Oliveira Guedes entende que, pagando essa gratificação ao pessoal do magistério, não está fazendo nenhum favor. “O rateio, embora eu não goste dessa palavra, do FUNDEB, é um direito do professorado, que infelizmente não tem sido respeitado. E se pagamos agora, apenas cumprimos nossa obrigação de administrador, nosso dever. Antes de ser prefeita, sou educadora e sensível aos problemas da categoria, que é muito dedicada e merece todo nosso reconhecimento. Pena que as administrações anteriores não tenho tido essa preocupação”, disse Edna.

O FUNDEB

Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb – foi criado pela Emenda Constitucional nº 53/2006 e regulamentado pela Lei nº 11.494/2007 e pelo Decreto nº 6.253/2007, em substituição ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - Fundef, que vigorou de 1998 a 2006. É um fundo especial, de natureza contábil e de âmbito estadual (um fundo por estado e Distrito Federal, num total de vinte e sete fundos), formado por parcela financeira de recursos federais e por recursos provenientes dos impostos e transferências dos estados, Distrito Federal e municípios, vinculados à educação por força do disposto no art. 212 da Constituição Federal. Independentemente da origem, todo o recurso gerado é redistribuído para aplicação exclusiva na educação básica. Com vigência estabelecida para o período 2007-2020, sua implantação começou em 1º de janeiro de 2007, sendo plenamente concluída no seu terceiro ano de existência, ou seja, 2009, quando o total de alunos matriculados na rede pública é considerado na distribuição dos recursos e o percentual de contribuição dos estados, Distrito Federal e municípios para a formação do fundo atinge o patamar de 20%. Outras informações sobre esta transferência podem ser obtidas no endereço http://www.fnde.gov.br/index.php/financ-fundeb

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